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Publicado em 16 de outubro de 2025
Bora Investir

Com o vai e vem da Medida Provisória 1303, que propunha, entre outros temas, o fim da isenção de imposto de renda para investimentos incentivados, muitos investidores ficaram em dúvidas sobre quais alíquotas estão valendo para os seus ativos, e quais títulos continuam isentos da mordida do leão.

A pedido do Bora Investir, especialistas da Grana Capital detalharam quais as alíquotas que seguem valendo para investimentos em renda fixa e em renda variável.

 

Imposto sobre renda fixa, fundos de renda fixa e fundos multimercados

Para investimentos em fundos de renda fixa, fundos multimercados e títulos de renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Letra Financeira (LF), a alíquota depende do tempo em que o investidor mantém o ativo na carteira, conforme a tabela abaixo:

Prazo de permanência   Alíquota de IR
Até 180 dias (6 meses)   22,50%
De 181 dias até 360 dias (um ano)   20,00%
De 361 dias até 720 dias (dois anos)   17,50%
Acima de 720 dias (dois anos)   15,00%

 

Quais investimentos continuam isentos de IR?

Produtos com isenção do IR em rendimentos
Poupança
Fundos de investimento imobiliários (FII)
Fundos de infraestrutura
Fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro)
Letras de crédito do agronegócio (LCA)
Letras de crédito imobiliário (LCI)
Letras de crédito de desenvolvimento (LCD)
Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA)
Certificado de recebíveis imobiliários (CRI)
Debêntures incentivadas
Dividendos de ações

 

Como ficam os investimentos em renda variável

Isenção do Imposto de Renda em Renda Variável  
Ações até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês  
   
Tributação de fundos de ações e de investimentos de renda variável Alíquota no resgate
Ações acima do limite de R$ 20 mil em vendas por mês 15%
Exchange Traded Funds (ETFs) de renda variável locais e internacionais 15%
Fundos de ações 15%
   
Tributação de renda variável e hídrida na bolsa de valores em day trade Alíquota no resgate
Operações de day trade com ações 20%
Operações de day trade com fundos imobiliários, de infraestrutura e Fiagros 20%
Operações de day trade com ETFs de renda variável locais e internacionais

20%

 

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